sábado, 25 de setembro de 2010

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal

Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.

Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação

Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?
Mérito
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.

Inclusão nos programas de assistência à Saúde

No dia 27 de julho, o prefeito de Campinas (SP), Dr. Hélio de Oliveira Santos, sancionou o Projeto de Lei nº 500/2009. A proposta dispõe sobre a inclusão de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais que trabalham em programas de assistência à Saúde no município de Campinas (SP). A sanção foi publicada no Diário Oficial, em 28 de julho, na forma da Lei nº 13.896 de 27 de julho de 2010. Cabe à Secretaria de Saúde implementar a nova legislação.
O projeto, de autoria do vereador Sérgio Benassi (PCdoB), foi aprovado na Câmara Municipal de Campinas em 28 de junho de 2010. A iniciativa foi resultado de uma longa batalha da Associação dos Fisioterapeutas de Campinas (AFICAMP), para ampliar a inclusão desses profissionais na rede pública de Saúde da cidade. Durante a tramitação do projeto, no dia 13 de outubro de 2009, foi realizada audiência pública, no plenário da Câmara Municipal de Campinas, para debater a proposta. O evento contou com a participação de membros do poder público; de associações e conselhos de classe dos fisioterapeutas; da Associação de Pneumopatas; de representantes de bairro; das instituições de ensino Unip, FAC, Metrocamp e PUCC; e de profissionais da área. 
O Coffito parabeniza a AFICAMP e a todos os fisioterapeutas por essa significativa conquista. “Essa é mais uma vitória histórica na luta pela inserção dos fisioterapeutas nos programas de Saúde do Governo. A AFICAMP e os fisioterapeutas de Campinas merecem esse reconhecimento. Que a iniciativa sirva de exemplo para que outros estados adotem essa medida, tão importante para a Saúde da população”, afirma Roberto Cepeda, presidente do Coffito.
Confira a íntegra da lei:

Prêmio “Município-Mundo de Boas Práticas de Prevenção”

O Ministério da Saúde premiou os 10 municípios que apresentaram as melhores práticas na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. A entrega dos prêmios aconteceu entre os dias 16 e 19 de junho, em Brasília, durante o VIII Congresso Brasileiro de Prevenção das DSTs e AIDS.
O município de Tupanciretã ficou em segundo lugar na premiação. A iniciativa premiada é de autoria da fisioterapeuta Themis Goretti Moreira, que coordena o Centro de Atendimento ao Educando – CAE/Tupanciretã e UNICRUZ. O projeto vencedor é desenvolvido na comunidade escolar do município pelos acadêmicos da disciplina de Fisioterapia na Promoção e Prevenção à Saúde – 2º período do Curso de Fisioterapia –; em parceria com a 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde; a 9ª. Coordenadoria Regional de Educação; as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Desporto de Tupanciretã-RS; a Câmara Municipal de Vereadores;  e o Grupo Gestor Municipal.
O Prêmio “Município-Mundo de Boas Práticas de Prevenção” foi criado pelo Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS (PN-DST/AIFD), vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde e ao Ministério da Saúde. A ação é uma estratégia de Saúde que objetiva aproveitar as potencialidades oferecidas pelos municípios brasileiros e consolidar o sistema de saúde universal, aliando crescimento e sustentabilidade às tecnologias de prevenção centradas na busca de qualidade de vida.
 A premiação também contou com a entrega do selo, que tem o objetivo de estimular e fortalecer o engajamento dos municípios brasileiros nas políticas públicas nacionais de saúde sexual e saúde reprodutiva, a fim de promover a descentralização da Gestão em Saúde e reconhecer as iniciativas das cidades para a prevenção das DST/HIV/AIDS.

Fisioterapia


A crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área. O atendimento a pacientes pode ser feito a domicílio, em clínica
Fisioterapia, sendo uma atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde, é conceituada como uma Ciência aplicada que tem como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas. Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida. Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas,
s, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, UTI`s, ambulatórios.

O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica, oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras. Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e Pós-Graduação, dando assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.  O curso de Bacharelado em Fisioterapia da Faculdade Guanambi visa formar profissionais de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço. O Fisioterapeuta sai da FG comprometido com o seu meio, com questões relacionadas à política de saúde e na busca de novas técnicas de aplicação para diversos tipos de tratamento, através do incentivo a pesquisa.