sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Acupuntura: efeitos fisiológicos além do efeito placebo





A Acupuntura é uma forma de tratamento milenar baseado na Medicina Tradicional Chinesa que usa agulhas em pontos específicos do corpo capazes de regular uma função orgânica. Ainda não estão conhecidos todos os seus mecanismos de ação e por isso cria-se a falsa idéia de que seus resultados venham de um efeito placebo.


Quando se fala em mecanismos de ação da acupuntura estudos indicam uma liberação de opióides e outros peptídeos no Sistema Nervoso Central e Periférico, além de mudanças na função neuroendócrina. A analgesia por acupuntura envolve a estimulação de nervos de diâmetro pequeno e limiar diferenciado que enviam mensagens á medula espinhal que por sua vez ativa neurônios no tronco cerebral e hipotálamo que induzem a liberação de opióides endógenos.
 A acupuntura mostra efeitos na atividade cerebral em áreas previsíveis, relacionados a pontos específicos, por exemplo: pontos relacionados á visão estimulam áreas cerebrais visuais.
 O efeito placebo pode ocorrer na acupuntura em algum grau, porém, pode-se afirmar que a eficácia clínica da mesma não deve estar fortemente baseada neste efeito; existem evidências suficientes do valor da acupuntura para expandir seu uso e encorajar mais estudos de sua fisiologia e potencial clínico.

Links de download de assuntos relacionados á acupuntura:





Bons estudos...

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Concursos Públicos para Fisioterapeutas

Os profissionais Fisioterapeutas podem comemorar a cada ano estão abrindo cada vez mais concursos públicos com vagas específicas para fisioterapeuta.

Toda semana a novos concursos se abrindo para fisioterapeutas a maioria das oportunidades é das Prefeituras Municipais, para atuação juntos às comunidades carentes da região, Hospitais, INCA, Ministério da Saúde, Universidades e também há concursos para trabalhar em Tribunais, cujos salários são maiores.

As principais atividades descritas nos editais dos concursos para Fisioterapeutas são: contribuir para o restabelecimento e a manutenção pessoal, promoção da saúde, execução de intervenções fisioterápicas com a finalidade educativa, terapêutica ou reabilitacional; atuação em equipes multidisciplinares com o objetivo de prevenir problemas musculoesqueléticos, respiratórios, etc.


O crefito 3 tomou conhecimento através de publicação em diário oficial e, através de denúncias de profissionais fisioterapeutas de que prefeituras municipais estariam promovendo concurso público para o cargo de “auxiliar” ou “técnico” de fisioterapia. Cabe salientar que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior e não técnicos.

Estes concursos públicos para fisioterapeutas passam a ser irregulares.
Afinal de contas, somos bem capacitados para exercer essa linda profissão!!
Parabéns aos colaboradores para tais denuncias.

sábado, 16 de outubro de 2010

Concursos públicos

Amigos, no mercado de trabalho atual, uma boa oportunidade de se colocar na disputa por um emprego, sem o uso de pistolões, favorecimentos políticos, ou outras coisas não tão honestas como a livre concorrência, são os concursos públicos. Concorrer a uma vaga usando como ferramentas principais para a sua conquista todas as suas qualificações; mostrar que você merece aquele emprego graças ás suas competências.
É pensando nisso que logo abaixo se encontra uma lista com 5 oportunidades de concursos públicos para você se mostrar ao mercado de trabalho, bom proveito e boa sorte.

Prefeitura de Sarandi (RS) - Inscrições abertas até 28/10 – Carga horária de 40 horas semanais – Remuneração de R$1.983,43.

Prefeitura de Carnaúba dos Dantas (RN) - Inscrições abertas até 31/10 - Carga horária de 40 horas semanais – Remuneração de R$1.118,75.

Prefeitura de São Gabriel (RS) - Inscrições abertas até 25/10 – Carga horária de 30 horas semanais – Remuneração de R$2.207,00.

Prefeitura de Toledo (PR) - Inscrições abertas até 04/11 – Carga horária de 40 horas semanais – Remuneração de R$1.849,04

UFBA (BA) - Inscrições abertas de 17/11 a 09/12 – Carga horária de 30 horas semanais – Remuneração de R$ 2.989,33.

 

Edital e maiores informações sobre estes e outros concursos podem ser encontrados no site Fisioconcurso.


Boa sorte a todos, e sucesso...

Alessandro Santos

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Parabéns fisioterapeutas e alunos de fisioterapia

Ser Fisioterapeuta é ser Forte...
É manter expressão serena,mesmo com a alma desesperada;
Manter a calma diante do desespero.
É transformar lágrimas em conforto;
ter mãos trêmulas dos que sofrem.
Muitas vezes o coração estremece de emoções inexplicáveis, mas trazendo alívio, conforto e com sua sabedoria poderá proporcionar a cura. 
Ser Fisioterapeuta é ser Esperança...
É vencer o sentimento de onipotência que nos é erroneamente delegado; reconhecer os seus próprios limites. Mas, acima de tudo ser Fisioterapeuta é nunca ser um mecânico diante de uma engrenagem, nunca perder a capacidade de chorar e jamais esquecer que em suas mãos existe o maior milagre do Universo:A VIDA."




FISIOTERAPEUTA É ASSIM:
Não fala, coordena vibrações nas cordas vocais.
Não pensa, faz sinapse.
Não toma susto, recebe respostas galvânicas incoerentes.
Não chora, produz secreções lacrimais.
Não espera retorno de e-mail,espera feed back.
Não perde energia, gasta ATP.
Não divide,faz meiose.
Não beija, permuta microorganismos.
Não se olha no espelho, faz avaliação postural.
Não tem pigarro, tem tosse improdutiva.
Não sofre fratura,tem descontinuidade abruta e traumática do osso.
Não dança, faz cinésio.
Não se apaixona, tem comportamento de padrão motor ativado pelas reações químicas induzidas pelas respostas emocionais.
Não respira, faz troca gasosa.
Não sente dor, tem estímulos nociceptivos.
Não se espreguiça, faz alongamento.
Não " malha ", faz movimentos de ação concêntrica e excêntrica.
Não caminha pela praia, deambula.
Não leva a colher á boca, faz movimento cinésio-funcional.
Não corre, executa ação de força"


Oração da Fisioterapia

“Senhor, eu sou fisioterapeuta.
Um dia, depois de anos de estudos, me entregaram um diploma, dizendo que eu estava oficialmente autorizado a reabilitar.
E eu jurei faze-lo conscientemente.
Não é fácil, Senhor, não é nada fácil viver este juramento na rotina sempre repetida da vida de um fisioterapeuta:
avaliando... tratando... reavaliando... tratando...
acompanhando passo a passo a recuperação, às vezes lenta, dos pacientes. Contudo, Senhor, eu quero ser fisioterapeuta...
Alguém junto de alguém.
Não mecânico de uma engrenagem, mas gente reabilitando gente.
Que todo aquele que me procura em busca de cura física
encontre em mim algo mais que o profissional...
Que eu saiba parar para ouvi-lo... sentar junto ao seu leito para animá-lo.
É muito importante, Senhor: que eu não perca a capacidade de chorar.
Que eu saiba ser fisioterapeuta... alguém junto de alguém...
Gente reabilitando gente, com a tua ajuda, Senhor.”


PARABÉNS PELO SEU DIA, PELO NOSSO DIA!!! 






sábado, 25 de setembro de 2010

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal

Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.

Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação

Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?
Mérito
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.
A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.
II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.